COTA DE COMPRAS NO PARAGUAI: 10 passos simples de como fazer a Declaração de bens do Viajante online!

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COTA DE COMPRAS NO PARAGUAI: 10 passos simples de como fazer a Declaração de bens do Viajante online!

Quando se viaja para Foz do Iguaçu pensando em fazer compras no Paraguai várias dúvidas rondam a cabeça de quem nunca foi a fronteira.

Entre elas, a Combo Iguassu te esclarece sobre quais os documentos, o que a aduana solicita, se pode ir de carro, qual a melhor forma de atravessar a ponte, questões de segurança, como funcionam as compras e o mais importante:

Como são as cotas, o que é preciso fazer caso passe, qual o valor máximo em produtos que podem ser comprados no Paraguai, como é feita a vigilância de produtos, entre outros.

O primeiro a se pensar é, compras no Paraguai são internacionais, ou seja, livre de impostos do Brasil, por isso geralmente saem mais baratas, por este motivo fazer compras no Paraguai tornou-se o sonho de muita gente, mas quando ultrapassa o valor aceito pela receita federal brasileira de produtos que podem ser trazidos internacionalmente.

O assunto fica um pouco mais sério, e se você não declarou tais produtos e tentou passar com eles, além do valor da declaração, terá que pagar ainda multa. Então é sempre bom ser certinho a declaração, preencher certo os tópicos do que está comprando, para que um imprevisto não atrapalhe suas férias nem suas compras no Paraguai.

cota de compras no Paraguai
Foto: Pixabay

O que é uma Declaração de Bens do Viajante?

A e-DBV, é um documento oficial solicitado e utilizado pela Receita Federal brasileira feito para comprovar e regular qualquer entrada e saída de compras e valores de viajantes dentro do Brasil.

A declaração é mais como uma facilidade para os viajantes, pois com esse documento evita que você passe por revistas, ou qualquer intervenção por parte da Policia Federal. Com a Declaração de Bens do Viajante em mãos o processo fica mais fácil na sua viagem.

Por exemplo, quando se vai fazer compras no Paraguai, o valor de bens deve ser declarado assim que entrarem no Brasil, e para isto que criaram a facilidade de fazer online, evitando filas e intervenções da Policia Federal.

cota de compras no Paraguai
Foto: Pixabay

Quais os valores para Fazer uma Declaração de Bens do Viajante?

Uma dúvida muito comum é qual o valor máximo aceito pela Receita Federal para passar direto sem ter intervenções ou cobrança de valores de imposto. Você pode declarar valores abaixo de US$ 500, não precisa, mas se quiser manter tudo em ordem você pode.

O valor máximo para compras terrestres é de US$ 500, também por voo internacional por pessoa. Valores acima desses números é obrigatório ser feita a declaração!

Antigamente existia a Declaração de Bagagem Acompanhada DBA, e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores DPV. Ambas foram unificadas e transformadas na Declaração de Bens do Viajante. Então hoje em dia a e-DBV é a única que declara esses valores.

10 passos fáceis para declarar suas compras online em uma Declaração de Bens do Viajante da Receita Federal.

1- Entre no site da Policia Federal: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf

2- Digite os números e letras solicitadas na página. Selecione a opção Declaração de Entrada de Bens e Valores. Vá até a opção “Nova Declaração” no item de Declaração de entrada de Bens e Valores.

3-  Selecione qual via de transporte será utilizado para retornar ao Brasil.

4- Selecione o país qual você mora e responda à questão sobre porte de “bens animais”. A pergunta é destinada pois na aduana brasileira é expressamente proibida a entrada de:

Legumes;

• Verduras;

• Carnes;

• Pneus;

• Leite e seus derivados.

• Drogas ou qualquer químico que possa ser usado para a produção de drogas;

• Produtos falsificados;

• Remédios;

• Armas.

E qualquer um desses itens sob suspeita de porte sua mercadoria será apreendida.

5- Responda as próximas perguntas sobre porte de produtos de natureza proibida. É importante sempre ser verdadeiro em suas respostas, pois este é um documento oficial da Policia Federal e ficará no sistema após ser concluído. Declare exatamente tudo o que está levando, ou trazendo.

6- Resposta se possui em espécie o valor que ultrapasse R$10 mil. Se você portar mais de R$ 10. 000, 00 deve ser declarado neste documento.

7- Informe se entrou no país nos últimos 30 dias ou se é tripulante do veículo.

8- Declare corretamente todos os produtos que você comprou. É necessário declarar exatamente o valor e os produtos. Ressaltando, é um documento oficial da Policia Federal, é essencial não mentir nem omitir bens e valores.

9- Preencha os dados do viajante.

10- Confira o Extrato da Declaração. Neste passo irá ser exibida as principias informações ditas pelo viajante, e o valor a ser pago de imposto, caso necessite.

O que devo fazer após completar o preenchimento?

Clique em salvar e transmitir, e ela será enviada para todas as bases da Policia Federal do Brasil, caso você deseje inserir mais dados depois, opte pela opção “salvar e transmitir depois”.  Ela tem validade de 30 dias após a transmissão, após essa data em caso de novas compras no Paraguai será necessário emitir outra declaração.

COTA DE COMPRAS NO PARAGUAI: 10 passos simples de como fazer a Declaração de bens do Viajante online!
Foto: Pixabay

O que fazer se passou da cota meu valor?

Ao fim da declaração caso tenha algum valor para ser pago, terá um código de barrar para imprimir. Este código de barras deverá ser apresentado em alguma fiscalização da Polícia Federal em “bens a declarar”, impresso ou na tela do celular mesmo. O ideal é ir primeiro na fiscalização, pois eles iram conferir os objetos, as notas fiscais, para ver se está tudo correto.

Caso não tenha passado da cota dos US$ 500, e você optou por mesmo assim fazer a declaração apenas salve e transmita depois.

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Foto: Arquivo

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